terça-feira, 25 de julho de 2017

Então, a partir dos 50 anos o sexo já não é importante...



...Não é assim, Meritíssimos Juízes Conselheiros do STA?
 Podem ficar com a V/Douta opinião.
Felizmente ainda há quem julgue sem opiniões tão grosseiras, obsoletas e vetustas, como aquelas que proferiram quando decidiram baixar a indemnização à mulher vítima de negligência médica numa cirurgia ginecológica, que afetou a sua vida sexual alegando que a "...sexualidade não é tão importante para uma mulher de 50 anos e com dois filhos como para alguém mais novo...".
Pergunto: Se a vítima fosse um homem, o Acórdão era diferente?
 
Às vezes envergonho-me de ser uma mulher de leis.
 
 
 

5 comentários:

Francisco o Pensador disse...

Cada qual pronuncia-se em função da realidade que conhece. É natural que esses senhores (ou senhoras) do Supremo Tribunal Administrativo (STA) já não façam sexo desde os 50 anos e isso talvez tenha influenciado de certa forma o juízo que fizeram da sentença.
Ou então são todos eunucos, agora falta saber... :)

Rui disse...

E mais ainda te devias admirar, porque quem deu essa Douta opinião foi uma mulher de 58 !!! ...
Será que vocês mulheres não se recordarão deste "acordão" (desculpa se não é este o termo) de há 22 anos ??? ... Até hoje não me esqueci !!!

Certamente que ela se baseou no seu caso particular e tirou conclusões, coitada da senhora ! Eu pergunto : Uma juiza que profere esta sentença não deveria ser julgada pelos seus pares, ou pelo Ministério pÚblico e tomadas as devidas decisões sobre a sua sanidade mental ? ...
É que doentes assim, não poderão ser Juizes !!! ... Digo eu !

NI disse...

Francisco, quando li o Acórdão, nem queria acreditar. Mesmo que a tua teoria seja interessante, os juízes têm que julgar segundo o "bónus pater familiae" e não segundo os padrões deles.

Rui, sim, eu sei que foi uma mulher a relatora. Vergonha. É a única palavra que me suscita.

Beijos aos dois

redonda disse...

Não é bem isso que está na decisão...
Quando se trata de indemnizar, elegem critérios, o que consideraram é que o dano seria maior numa mulher de vinte anos, porque a de cinquenta em princípio já terá vivido trinta anos com prazer sexual (por isso continuaram a fixar um valor para a compensar pelo dano, mas reduziram o montante) como o fazem para outras situações Por exemplo num acidente de viação em que a vítima fica incapaz de trabalhar, se ela tem 20 até à idade da reforma iria trabalhar x anos, mas se ela tiver 50 já só iria trabalhar y anos, logo o valor que deixa de poder auferir até à reforma é menor.

NI disse...

redonda, antes de mais bem vinda a este estaminé.

Por força da minha profissão sei bem do que fala e durante vinte anos dirimi argumentos nesse sentido. Obviamente que este post não foi colocado por acaso. Li o Acórdão e discuti o mesmo quer com Colegas de profissão, quer com Juízes. Com quem falei, todos partilharam da mesma opinião. O problema do Acórdão residiu na fundamentação desses mesmos critérios. Foram infelizes na terminologia usada. O dano não reside no facto de ser mais ou menos importante consoante a idade. Mais, ainda, o sexo não serve apenas para procriar como fica implícito na argumentação usada. Até, porque, diga-se, a mulher usufrui mais do sexo depois dos 40 anos ( esta, sim, uma opinião pessoal).

Mas, obviamente, aceito opiniões contrárias. É a beleza do direito. :)

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