quinta-feira, 10 de maio de 2007

Caros Amigos:

O caso conhecido como "Esmeralda", tem apaixonado a opinião pública. É daqueles casos em que, muitas vezes, a emoção se sobrepõe à razão.

Abaixos-assinados para a libertação do Sargento Luís Gomes.

Ataques verbais e físicos dirigidos ao pai biológico da criança.

Mas, de facto, de que lado está a razão?

Convido os participantes a ler o Acórdão do Tribunal da Relação (poderão consultar em formato PDF no site do Jornal "O Público").

Fico a aguardar as vossas opiniões.

Um abraço amigo

NI

41 comentários:

Francisco o Pensador disse...

Na minha modesta opinião,quem tem razão é o sargento.
Pai é quem cria,o que cuida e sofre pela criança...o facto de o sargento preferir ir para a cadeia do que entregar a filha ao "drogadito" é prova mais do que suficiente de que sente muita afeição pela filha.
O pai biologico nunca quis saber da criança para nada,mas deve ter sabido que ela foi adoptada por um casal abastecido e agora o que ele quer é "mamar"!

Acredito que a intenção dele seja só essa. Vai se intrometer até conseguir uma boa proposta monetária do sargento,para deixar a filha em paz,e desse modo compensa-lo do sofrimento que ele nunca sentiu...

Se a menina tiver o azar de ir parar ao pai biológico,não passará um ano até que ela seja entregue a uma "casa pia"!

A menina só pode ter um destino.
Ser filha do sargento!

Um abraço.

NI disse...

Caros Amigos:

A opinião manifestada pelo Pensador é a dominante. Compreensível, acrescentaria eu, face às notícias que foram surgindo sobre este caso.

Por deformação profissional, li os diversos Acórdãos e tenho uma opinião completamente diferente e sobre a qual gostaria de perder algum tempo pelo que voltarei a ela noutra altura.

Para já, e porque o Acórdão da Relação é bastante extenso, apresento, apenas, um resumo dos factos dados como provados em sede de julgamento.

Os mesmos provam, desde logo,que o pai biológico desde Fevereiro de 2003 (quando vieram os resultados hematológicos), pretendeu exercer o poder paternal (tinha a criança um ano).

Convidava os Amigos a ler este resumo e a manifestar a vossa opinião (quem puder é preferível a leitura do Acórdão que já está disponível nomeadamente no linK do Jornal "Público").
Factos dados como provados:
Esmeralda Porto nasceu no dia 12 de Fevereiro de 2002. Encontra-se registada como filha de Aidida Porto Rui e de Baltazar Santos Nunes.

A menor nasceu fruto de uma relação ocasional e esporádico entre os pais biológicos, o que levou o pai a suspeitar não ser o pai da menor.
Mas sempre afirmou que assumiria a paternidade se, efectuados os testes hematológicos, estes indicassem ser ele o pai da criança. Esta afirmação foi proferida em Tribunal no dia 11 de Julho de 2002.

Entretanto em 28 de Maio de 2002, a mãe biológica entregou a menor a Luís Matos Gomes e Maria Adelina..

Em Fevereiro de 2003, imediatamente após ter tomado conhecimento dos resultados do exame hematológico, o pai biológico assumiu a paternidade por temo de perfilhação e em 27.02.2003, junto do Sr. Procurador Adjunto dos Serviços do MP da Sertã, manifestou o desejo de ficar com a criança à sua guarda e cuidados tendo para isso desencadeado o respectivo processo de regulação de poder paternal.

Simultaneamente, na mesma altura, procurou a filha junto da mãe, pensando que esta a tinha á sua guarda. No entanto a mãe biológica, com informações erróneas e equívocas ocultou ao pai biológico o paradeiro certo da menor.

Em sentença proferida em 13 de Julho de 2004 a regulação do poder paternal foi conferido ao pai biológico. Os pais de acolhimento interpuseram recurso de tal sentença. Enquanto isso, alteraram o nome de Esmeralda para Ana Filipa e recusaram-se a entregar a menor ao pai biológico.

Desde aquela data, os pais de acolhimento mudaram de residência por diversas vezes, furtando-se, deste modo, às diversas notificações judiciais para entregar a criança.


Um abraço amigo

NI

*tεrεsα* disse...

No meu entender, a sentença de seis anos por crime de sequestro não tinha razão... Sabemos que a lei é geral e abstracta e os casos são concretos... os juízes muitas vezes olham somente para a lei aplicando sentenças desfasadas da realidade.
Veja-se o caso do menino João que sempre viveu com a sua família de acolhimento: viveu a sua infância com quem chamava já de pai e de mãe. Davam-lhe tudo. É marcada uma audiência, pelo facto da mãe biológica ter requerido a guarda após largos anos... A criança ficou assustada por pensar vir a perder aquela que sempre considerou ser a sua família. Os pais disseram-lhe que não devia temer porque ia correr tudo bem. Chegaram ao tribunal. O miúdo entrou sozinho. Vieram depois dizer à família de acolhimento que a criança tinha sido entregue imediatamente à mãe biológica. Não houve sequer despedidas. Não houve sequer uma satisfação razoável à família de acolhimento... O João foi retirado de repente daquela que foi sempre a sua família, mudou de escola a meio do ano, perdeu os laços afectivos com os seus amigos de escola e professores. De um momento para outro, o miúdo viu a sua vida completamente alterada...

Pergunto: Chama-se a isto decidir bem? Onde está o superior interesse da criança? Desde quando os adultos, só por serem adultos, têm o direito de alterar de repente o destino da criança?

Foi entrevistado o psicólogo Eduardo Sá. Disse que esta criança ficará marcada para sempre. A capacidade de voltar a confiar em quem quer que seja ficou diminuída.

A família de acolhimento ficou imensamente transtornada, pois tratava-o como seu filho e já pensava em adoptá-lo.

Também não concordo com a sentença que condenou o sargento a pagar indemnização por danos causados à criança... Mas que danos? Tê-la amado como sua filha? E que tal a mãe biológica também pagar uma indemnização por tê-la dado? Isso não causa danos? E que tal o pai biológico pagar uma indemnização por ter escorraçado a mãe biológica quando esta lhe foi comunicar que estava grávida e só ter feito o exame quando foi obrigado pelo tribunal??? Ele sabia que havia a hipótese de ser o pai, uma vez que tinha tido uma relação ocasional com a mãe biológica... nem que fosse só para descargo de consciência devia tê-lo feito. Ou só nos lembramos que somos pais e mães quando somos obrigados pelos tribunais???

Mais do que aplicar leis indiscriminadamente, faça-se justiça. É isso que falta neste país. Não são leis. Mas sim justiça.

Um abraço.

Anónimo disse...

Cada vez gosto mais de ler os comentarios do Pensador .

Assino por baixo do mesmo

um abraço parao Pensador e um beijinho á Ni

Carlota joaquina

NI disse...

Cara Amiga Teresa:

Estive cerca de meia hora a escrever a minha intervenção e quando mandei publicar a mesma não saíu. Como se não bastasse não a tinha guardado pelo que vou ter que a fazer de novo.

Contudo já não terei hipóteses de a fazer hoje.

Abraços

NI

Francisco o Pensador disse...

Ni:

É desesperante quando isso nos acontece...
A mim também me aconteceu o mesmo em relação a uma mensagem que escrevi há dias sobre a minha opinião final acerca dos resultados do nosso concurso!
Fiquei desanimado!!!!!!!
Não desespere,que eu também vou tentar ganhar forças para voltar escrever a minha.

Carlota Joaquina:
Menina Carlota é sempre uma grande satisfação ver pessoas partilharem a minha modesta opinião.
Ensina-nos que na nossa vida todos nós temos capacidade para sermos úteis aos outros...
Não o fazer,seria de um egoismo imperdoavel.
Muito obrigado.

Francisco o Pensador disse...

Carlota Joaquina:


Quase me esquecia..
Um abraço para si também!!!

*tεrεsα* disse...

Cara amiga Ni,

O Google nos últimos dias foi alvo de vírus e de spyware... nem a página principal funcionava... ao que parece já voltou ao normal... há sempre por aí uns engraçadinhos que se entretêm a fazer estas partidas... enfim...

Quanto à submissão dos comentários:
Escrevo os meus comentários na janela do blog, antes de submeter copio, colo no Word e guardo. Assim, poupa-me tempo e trabalho, no caso de alguma anomalia no Google.

Bjs e bom fim-de-semana a todos os participantes do blog.

Francisco o Pensador disse...

Eu só gostava que me explicassem uma coisa..
Porquê que as pessoas se dispôem para serem familias de acolhimento e aceitam crianças,se é sabido que ganhamos afeição por elas e que vamos sofrer mais tarde quando elas tiverem que partir?
Se o desejo das familias de acolhimento é adoptar uma criança,porque não foram elas tentar uma adopção nos meios convencionais disponiveis?

Se não são capazes de um auto-controlo emocional,então que não se metam nesses caminhos torturosos..

Ni:

Desconhecia esse accordão do tribunal,mas algo também me faz confusão.
Se a criança tinha sido entregue a uma familia de acolhimento,quem é que estava a mover uma acção em tribunal para obrigar o reconhecimento da paternidade ao pai biologico?
Não terá sido a mãe biológica a única causadora deste enredo?

Abraços.

NI disse...

Pensador:

Foi pena a minha mensagem não ter ficado gravada.

É que o problema reside precisamente no facto da mãe de acolhimento ter dado a criança com três meses de idade quando já decorriam os testes hematológicos. Quando o resultado chegou a bébé tinha um ano de idade. No mesmo dia é o pai biológico quem junto do Ministério Público manifesta a vontade de exercer o poder paternal.

É também nessa altura que ele faz o termo de perfilhação e começam as notificações do tribunal para a família de acolhimento se apresentar em juízo (estavamos em Fevereiro de 2003).

Os pais de acolhimento quando receberam a criança com três meses de idade, em vez de dar início ao processo de adopção (e o pai enquanto agente de autoridade tinha obrigação de cumprir a lei), actua como a criança fosse sua e quando é confrontado com a acção de regulação de poder paternal (relembro que a criança tinha um ano de idade), furta-se à justiça.

Muda de residência várias vezes, altera a nome da criança (como se ela não tivesse uma história), impede-a de frequentar infantários e conviver com outras crianças dada a sua fuga constante. A isto chamo amor egoista. Não coloco em causa que os pais de acolhimento amem aquela criança. mas também não tenho dúvidas que é um amor egoista. Não podiam ter filhos e foram pelo caminho mais simples (ao contrário de muitos casais que anseiam ter um filho e seguem os trãmites legais).

Critica-se aquela mulher que roubou uma criança do hospital. está presa acusada de rapto. No presente caso foi a mãe biológica quem entregou a criança. Contudo, a obrigação dos pais de acolhimento era relatar essa situação a quem de direito e não se ter furtado à justiça. Para mim, em termos legais, tratou-se de um rapto.

peço desculpa pois pretendia elaborar uma resposta mais cuidada. Vou tentar fazer amanhã.

Abraços

Um bom fim-de-semana

*tεrεsα* disse...

A mãe biológica foi logo comunicar ao pai biológico que ele podia ser o pai da sua filha...
O pai biológico, não se preocupou quando a menina nasceu se ela estava bem, se precisava de algo... Quando foi notificado pelo tribunal é que se transformou em pai extremoso…

Pergunto: Se em Portugal não fosse obrigatório o pai registar a criança (sabemos que antigamente isto acontecia e, por isso, havia os filhos de pai incógnito, ou como eram chamados: "bastardos", nome terrível para se dar a crianças...), se ele teria sentido o dever moral de procurar a menina? Teria assumido a paternidade de livre e espontânea vontade?

Li o acórdão e vejo que os juízes enaltecem muito o pai biológico e denigrem o que acolheu a criança... Não se esqueçam que o sistema judicial é muito corporativo, bem como o militar... muitas vezes entram em confronto... até porque os militares têm tribunais próprios, polícia militar, secreta, judiciária, prisões etc...

NI disse...

Olá Teresa:

Compreendo o seu ponto de vista.

Mas, vejamos:

Sem pretender formular juízos de valor relativos à forma de estar na vida por parte da mãe biológica, a verdade, e ela própria assumiu em sede de julgamento, apesar de ter a certeza de que estava grávida daquele homem, a mesma não negou de que tinha mantido relações com outros homens.

Eu sou mulher. Tenho um pouco a tendência para as defender (algo que bem precisamos porquanto os homens são bem mais solidários entre si). Mas tenho que reconhecer o seguinte: nestes casos, isto é, quando uma mulher mantém mais que uma relação, ou quando uma delas é esporádica, o homem tem toda a legitimidade para colocar em causa uma eventual paternidade.

Não decorre do Acórdão que o pai só aceitou a paternidade porque foi chamado à jusiça. Vamos por partes:

A criança quando nasceu foi registada com sendo filha do que hoje, comprovadamente, é o pai biológico.

Como decorre em qualquer processo de regulação de poder paternal, o pai foi ouvido. Junto do Ministério Público solicitou os exames hematológicos e, desde logo, afirmou que se fosse o pai da criança assumiria tal condição. Ora, tal veio acontecer. No mesmo dia em que os exames comprovaram que era ele o pai da criança, desencadeou o termo de perfilhação.

Discordo, pois, da Teresa, quando afirma que o pai só aceitou porque foi chamado à justiça, porquanto entendo que, face às circunstâncias, o pai biológico tinha motivos para manifestar alguma reserva.

No outro dia, num processo juidical, um perito referiu em Tribunal de que só a mulher poderia saber quem é o pai de uma criança que está gerada. Logo, acrescentou, "isto quando a própria mãe não tem qualquer duvida". Tratava-se de um caso que não é tão raro quanto possa parecer. Um casal esteve casado 15 anos. Na pendência do matrimónio tiveram um filho. Decidiram divorciar-se e, só então, a mãe lança a "bomba". O filho não era do marido. O marido, pensando queera apenas uma forma de o magoar, não queria acreditar. mesmo assim aconselhei-o a solicitar os exames hematológicos. O filho, de facto, não era dele. Posso acrescentar que o meu constituinte continua a considerar aquele jovem com sendo seu filho. E é. Conforme o Pensador referiu na sua intervenção: "...pai é quem cria, o que cuida e sofre pela criança".

No caso em concreto,até acredito que a mãe não tivesse qualquer dúvida. Mas, também acredito, que o pai tinha o direito de duvidar.

Mas, quanto a mim, o principal argumento advém deste facto: se a vontade do pai fosse a de se furtar às responsabilidades teria reconhecido a filha e ponto final. Porquê intentar a regulação do poder paternal? ( e recordo a bébé tinha então 1 ano de idade). A Teresa não acha que se, de facto, ele não tivesse qualquer interesse na bébé, teria sido mais fácil reconhecê-la apenas? Porquê então o processo? É neste ponto que, penso eu, cai o argumento da falta de interesse do pai biológico.

Quanto ao corporativismo dos tribunais e dos juízes, concordo consigo. É uma classe que tende a defender-se. Mas, para quem anda na barra do tribunal a verdade é que são muitos os Acórdãos de trbunais superiores contrários a decisões de primeira instância. Basta aceder aos Acórdãos dos diversos Tribunais da Relação e/ou do Supremo para se constatar esta realidade.


Um bom domingo para a Teresa.

Um beijo amigo

NI

Francisco o Pensador disse...

Ni,e como sabemos nós que o pai biologico quando iniciou o processo de legalização do poder paternal,já não sabia de ante-mão que a criança tinha sido entregue ao Sargento?

A criança foi entregue em Maio de 2002 ao casal,e o pai biologico só em Fevereiro de 2003 é que iniciou o processo após os resultados das analises..
Sabes Ni,no accordão podemos declarar o que queremos...

Se eu fosse um forreta,tinha todo o interesse em meter-me com gente abastecida!

Não me acredito,que esse pai biologico demorou um ano a saber que a mãe biologica tinha entregue a criança a outras pessoas!

Mas é apenas uma opinião..

Abraços.

*tεrεsα* disse...

Olá, Ni.

Eu não disse que ele era o pai... disse que ele podia ser o pai... ele sabia que havia a hipótese... Podia ter feito o exame de livre e espontânea vontade... até se tinha tanta certeza de que não era (veio a comprovar-se o contrário), porquê não fazer o exame?? Quem não deve não teme.

Eu acho que ele tem o direito de conhecer a criança e de estabelecer laços com ela. Acho importante para o equilíbrio emocional dos dois. São pai e filha e todos erramos e temos direito a uma segunda oportunidade. Nem sequer ponho a questão de natureza económica. Conheço casos de pais abastados que não ligam nenhuma aos filhos e pais com carências económicas que fazem tudo por eles. Se não dão mais é porque não podem.
O que eu ponho em dúvida é a guarda.

No acórdão são utilizadas expressões muito infelizes sobre a relação dos pais (refiro-me assim, na medida em que eles a criaram) com a menina, como por exemplo "animal de estimação"...

Não duvido que os juízes percebam de leis... aliás, se chegaram a esse cargo foi por mérito próprio... o que eu duvido é da falta de noção da realidade que às vezes demonstram em certos acórdãos.. No caso do menino João que já referi, aquela acção de entregar a criança à mãe biológica imediatamente (pessoa com quem ele não mantinha contacto regular.) não foi de certo acertada. Foi um acto terrível infligido à criança...

Quanto aos danos, eu sei que os jornalistas andam muito ocupados com o caso da Maddie (que merece muita atenção e gostava também que os casos da Joana e do Rui Pedro tivessem merecido igual atenção... Todas as crianças merecem igual cuidado nas investigações... são todas indefesas) e com o percurso académico "socratiano"... Mas acho que era de interesse público investigar ao longo dos anos quantas indemnizações foram pagas às crianças vítimas de maus tratos... de verdadeiros maus tratos... inclusive às crianças que vivem nas instituições do Estado... saber quantas vezes o Estado foi condenado a pagar por ter falhado na protecção das crianças que estavam a seu cargo...

E também as devidas responsabilidades da assistência social sobre os relatórios que dizem que não há nada de errado naquelas famílias e depois vem a saber-se que a Joana morreu e a outra menina (não me lembro o nome dela agora neste momento) foi queimada viva pelo pai e pela avó. Sei que as assistentes sociais foram suspensas... mas perderam-se vidas inocentes quando podiam ter sido salvas... suspensões de seis meses, mais ou menos, não é suficiente... é muito pouco quando se perdem vidas humanas… O valor da vida e o dever de protecção merece muito mais do que isso…

Um abraço.
Boa semana de trabalho.

Anónimo disse...

Sabes, Ni, o meu namorado é advogado e ele também defende, contra tudo e contra todos, que o pai biológico também tem a sua razão. Para os profissionais das leis isso parece um facto pacífico mas, acredita, para o comum dos mortais é mais difícil de entender. Para qualquer cidadão é evidente que quem cria uma criança é que é o seu pai e mãe – ou seja, valorizamos muito mais os laços afectivos do que os laços de sangue.

Toda a história de Esmeralda é bastante infeliz mas, a verdade, é que ela já viveu os seus primeiros anos de vida (penso que são considerados pelos especialistas os mais fundamentais na nossa estruturação enquanto seres humanos) com aquele casal que, para a menina, são o seu pai e a sua mãe. Arrancá-la ao seu meio familiar, por muitos disparates que os seus pais adoptivos tenham feito, não será, provavelmente, a melhor solução. O pai biológico tem direito a ver a menina e a fazer parte da vida dela e a menina não deve viver num mundo criado falsamente pelos seus pais adoptivos, claro. Porque não mantê-la, então, com os seus pais adoptivos, deixando o seu pai biológico visitá-la com frequência, informando a menina, à medida que for estando preparada, da verdade? É pena que a situação se tenha radicalizado tanto…

Uma das minhas melhores amigas é adoptada: veio da República Centro Africana com o irmão tendo ambos sido criados por uma senhora portuguesa. Ainda outro dia falámos nisso: mãe, para ela, é a senhora que a criou, tem perfeita consciência de que teve uma enorme sorte em ter sido adoptada e que, se tivesse ficado no seu local de nascença, a sua vida teria sido totalmente diferente, nunca tendo as oportunidades que teve por ter vindo para Portugal. Ela diz, de forma muito simples – ser mãe não é dar à luz, mas sentir por nós amor de mãe.

Enfim. A lei valoriza mais os laços de sangue – o cidadão comum, os laços afectivos. É esta a questão. Os atropelos à lei pelo casal que adoptou a criança são vistos, pela maioria de nós, como tentativas desesperadas de amor de pais pela filha. Não deve ser assim, eu sei, tem de haver regras e uma criança não é uma “coisa” que se adquire…Difícil decisão… acho que só mesmo Salomão para decidir.

Um óptimo fim de dia para todos!
Isabel

NI disse...

Cara Amiga:

Concordo com o que diz. Eu subscreveria mesmo a sua intervenção.

Já o referi, entendo que, e atenta a todas as circunstâncias que ocorreram, nunca mais será possível retirar a criança aos pais de acolhimento sob pena de danos irreversíveis. No entanto, entendo, igualmente, que a pena aplicada ao sargento foi correcta assim como o pai biológico tem direito a ver a filha.

Se o pai de acolhimento tivesse cumprido a lei provavelmente teria sido possível criar condições harmoniosas para que a criança pudesse viver com os pais de acolhimento sem perder os laços afectivos com o pai biológico.

Um abraço amigo

NI

Francisco o Pensador disse...

Bem...vou talvez vos desiludir,mas tenho que discordar com vocês num ponto meninas..

Se a criança ficar com o sargento,é bom que o pai biologico se afaste completamente da vida da criança!
Se a criança ficar com o pai biologico,é bom que o sargento se afaste completamente ele também!

Vejam se estão de accordo comigo,a criança não vai ganhar nada em ter ligações afectivas com as duas partes!!
E porque não?
Que iria ensinar a criança a ter disciplina?
O PB (pai biologico)quando visitasse a miuda ia se fartar de falar mal do sargento...
O Sargento ia se fartar de falar mal do PB..

E que situação isso iria criar?
Quem ficasse com a guarda da criança ia se ver a braços com uma "chantagem" permanente!
Se o Sargento fosse mais "autoritário" com a criança,ela tinha sempre o poder de ameaçar deixar a casa para viver na casa do pai biologico e vice-versa...

Não vamos sonhar com mundos cor-de-rosa,ou fica num ou fica no outro!
Quem perder terá que ficar de fora..

Os únicos direitos que devemos respeitar neste caso,são os direitos da criança!
Os adultos podem decidir,mas as crianças não tem escolha...

O pai biologico já teve a sua oportunidade e não a aproveitou!
Vi-o uma vez na televisão e o rosto dele transmitiu-me falsidade..
E acreditem!...percebo muito dessas coisas!

Teresa,só os laços afectivos é que contam,os laços de sangue só tem importância nas questões de heranças...se houver algo para receber,porque se fôr para pagar...deixam de contar num instante.

A minha mulher foi adoptada,e a cerca de 4 anos atrás conheceu finalmente a mãe biologica dela.
Quando lhe questionei acerca daquilo que ela sentiu ao ver a mãe verdadeira dela,ela só me respondeu:

"Não senti rigorosamente nada!...apenas uma certa indiferença....e caso não saibas,a minha mãe verdadeira é a mãe que eu sempre conheci!!"

Pode-se mandar em muita gente,mas ninguém manda no coração da gente..

Abraços para todos.

*tεrεsα* disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
*tεrεsα* disse...

Lembrem-se que nem todas as leis são bem feitas nem são justas nem se encontram de acordo com a realidade... por isso, há sempre revisões aos códigos...
Nem todos os juízes decidem bem... São seres humanos como nós... também erram...

E não se pode decidir unicamente através da lei... temos de analisar caso a caso... ponderar as suas implicações... ter uma equipa multidisciplinar...

O acórdão de Coimbra tem muitas frases infelizes... pergunto donde é que as retiraram:
“através de um escrito, como se se tratasse da compra de uma coisa, com recibo passado”;
“fez da criança coisa sua, riscando o passado e criando-lhe uma personalidade para o futuro, como se de animal de estimação se tratasse”;
"Não ocorrem circunstâncias que deponham a favor do decorrente, além de não ter antecedentes criminais, circunstância de pouco valor por ser o comum do normal do cidadão"...

Querem comentar?

Um abraço.

NI disse...

Caros Amigos Teresa e Pensador:

Considera algumas frases infelizes como, por exemplo:“fez da criança coisa sua, riscando o passado e criando-lhe uma personalidade para o futuro, como se de animal de estimação se tratasse”. Eu não considero infelizes. Considero-as cruas, frias mas, infelizmente verdadeiras. Quem fica com uma criança com 3 meses de idade sem desencadear qualquer processo tendente à legitimidade da situação; quem lhe muda o nome, renegando todo um passado, quem impede uma criança de brincar com outras crianças de forma a preservar uma situação ilegal não está, de facto, atento às necessidades dessa criança. Apenas e só às necessidades dos adultos.

Eu compreendo que esta minha visão é, por si só, igualmente fria.

Desengane-se quem pensa que sou desprovida de sentimentos e ou emoções. Aliás, um dos defeitos que me atribuem é ser demasiado emotiva. No Tribunal sou a “durona”. Chego cá fora é o descalabro. Acreditem, não é fácil, principalmente para quem trabalha no crime.

O que acontece é que nos tribunais o que é apreciado são as provas. Quem decide tem que estar acima de pressões, de ideias pré concebidas, de juízos de valor que não seja a máxima "bonus pater familia". Isto é, o julgador tem que se colocar no papel do que um "bom pai de família" faria naquele caso. Dúvidas não subsistem, no meu ponto de vista, que qualquer homem médio, confrontado com uma mulher que lhe "oferece" uma criança imediatamente desencadearia os procedimentos necessários para a regularização da situação. Porquê? Precisamente porque não estamos a falar de um objecto. Estamos a falar de um ser humano.

Compreendo a Teresa mas não tenho qualquer dúvida que se hoje alguém aparecesse em sua casa com um bébé de três meses, afirmando que não tinha possibilidades de o sustentar e de o criar, a Teresa recorreria às instâncias próprias dando conta da situação e, eventualmente, declararia a sua intenção de ficar com a criança. Esta era a postura que qualquer pessoa de bom senso teria. Esta foi a postura que os pais biológicos não tiveram. Daí que o julgador tivesse chegado à conclusão que chegou.

As leis podem ser frias e cruéis. Mas, não tenhamos ilusões: o ser humano pode ser frio e cruel. A lei, de facto, é geral e abstracta porquanto se aplica a uma generalidade de situações e pessoas. Mas, aplica-se, sempre e face às provas, ao caso concreto.

O Pensador levanta um problema que exige alguma reflexão. Mas, confesso não ter uma ideia formada porquanto apesar de ter formação em criminologia, não domino suficientemente a àrea da psicologia, nomeadamente a pedopsiquiatria, que me permita ter uma ideia concreta sobre o que será melhor para a criança. O meu senso comum, e só esse, diz-me que porventura, e face a todos os circunstancialismos, a coabitação será porventura impossível. Porventura, a criança acabará por ficar com os pais biológicos (com os quais quer se queira quer não criou os laços afectivos), ficando o pai biológico com visitas periódicas. A ser assim, é óbvio que a regulação do poder paternal ficará a cargo dos pais biológicos. Sinceramente não sei qual será a decisão final, apenas tenho a convicção de que os peritos que neste momento auxiliam o julgador indicarão a forma de melhor defender os interesses da criança.

O caso particular que o Pensador relata não me surpreende. É o normal. Já o afirmei. Pais são aqueles que criam, que sofrem, que vivem os problemas dos seus “filhos”. Se a mulher do Pensador tivesse tido outra postura estaria a renegar esta realidade. A postura que assumiu só a dignifica.

Abraços amigos

NI

*tεrεsα* disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
*tεrεsα* disse...

Onde se lê "decorrente" deve ler-se "recorrente". Peço desculpa pelo lapso...

Quanto ao acórdão, suscita dúvidas quanto ao instituto da adopção, vejam-se as opiniões dos especialistas:

Clara Sottomayor, especialista em Direito de Crianças e professora na Universidade Católica do Porto, manidestou-se impressionada com o acórdão:
"Sabe quem dizia que a adopção era uma ficção? O visconde de Seabra, que fez o código civil de 1867." / "os juízes partem da ideia de que o único lugar bom para uma criança é a família biológica. Será essa, para eles, a única verdade familiar absoluta. Ora quer a sociedade quer a lei reconhecem a verdade afectiva e sociológica. A nossa ordem jurídica dá relevância à parentalidade afectiva, quer no Código Civil e na lei da adopção quer, por exemplo, na lei da procriação medicamente assistida, em que a paternidade biológica por doação está reduzida a uma informação, não é considerada fonte de deveres nem de direitos." / "a relação biológica sem factores adicionais de afecto, responsabilidade e cuidado não tem sido considerada, em decisões do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, considerada uma relação familiar para efeitos de receber a protecção da Convenção Europeia de Direitos Humanos."

Psicólogo Luís Villas Boas, membro da comissão que reviu a lei da adopção:
Considerou que a rejeição da adopção poderá ser "uma das leituras possíveis". / Decisão judicial: "revela toda ela uma perfeita falta de suporte informativo em relação aos parâmetros que enformam o desenvolvimento de uma criança." / "não alcançar o que quer dizer o acórdão quando afirma que a relação entre o casal e a menina é mentira" / Relação entre o casal e a menina: "perfeitamente verdadeira, genuína e factual e captável por qualquer pessoa independentemente da sua formação académica" / "Choca-me imenso que em Portugal haja tantas decisões judiciais, a propósito de crianças, completamente desligadas dos interesses das crianças e da sua estabilidade."

Opinião de um jurista especializado em Direito da Família:
"O acórdão diz coisas absolutamente incríveis, e demonstra um preconceito em relação às crianças adoptadas. É reaccionário e está cheio de ideias passadistas, do tempo em que Portugal ainda não tinha adopção." / "não está a ser tido em conta que a adopção é um instituto garantido pela Constituição".

Um abraço.

NI disse...

Amiga Teresa.

Convém referir que a minha concordãncia com o Acordão limita-se à classificação do crime e pena aplicada face aos factos apurados em julgamento, bem como às críticas feitas ao procedimento adoptado pela família de acolhimento.

Quanto ao instituto de adopção devo dizer que desde há muito tempo que não comungo das decisões dos Tribunais superiores relativos a esta matéria.

Tendo colaborado com uma Junta de Freguesia, no âmbito da protecção de menores, (que tinha um projecto contra os maus tratos a menores)sempre fui defensora do bem estar das crianças. Pelo que, como é óbvio, defendo que, nem sempre, a família biológica é a melhor resposta para o bem estar daquelas. Sou a favor do instituto da adopção. Mais, ainda, sou a favor da de um procedimento ágil e eficaz que evite a tomada de decisões que demoram anos, prejudicando, desta forma, o desenvolvimento saudável das crianças.

Abraços

NI

Francisco o Pensador disse...

Minhas meninas,li as vossas intervenções de devo confessar que apesar da minha estatura superior à média,sinto-me mesmo pequenino!

E é o que gosto em vocês!
1 ano a ler as vossas mensagens e vou seguramente tornar-me um tipo muito letrado..
(Diz-me com quem andas e direi quem tu és..)
Tenho imenso a aprender convosco!!
Obrigado.

Em relação à criança e querendo continuar o meu raciocinio,devo acrescentar o seguinte;
Acredito que as pessoas não agem por acaso ou porque são tolas.

Não considero que o sargento tivesse privado a criança de um passado.
De que passado nos referimos?
A criança só tem pouco mais de um ano,que perdeu ela?..deu fé disso?
O passado dela limita-se por enquanto a mudança de fraldas e mimos...

Também não acho que tivesse sido rude para a criança,não brincar com as outras crianças.
Ela lá tem idade para saber o que é uma brincadeira?
Não vamos exagerar...
As crianças só entram para o infantário com 2 anos no minimo,é quando ela fazem o 1º contacto com os outros miudos.
Não sei se o advogado do pai biologico está a utilizar esses argumentos,mas quem ouvir isso até parece que estamos perante o roubo de uma juventude inteira..

Mas voltando a minha afirmação de que as pessoas não agem por acaso..

Tal como a Ni disse e bem:
«..não tenho qualquer dúvida que se hoje alguém aparecesse em sua casa com um bébé de três meses, afirmando que não tinha possibilidades de o sustentar e de o criar, a Teresa recorreria às instâncias próprias dando conta da situação e, eventualmente, declararia a sua intenção de ficar com a criança. Esta era a postura que qualquer pessoa de bom senso teria. Esta foi a postura que os pais [biológicos] não tiveram...»

Ni,muito bem!...é exactamente a este ponto onde quero chegar!
(suponho que "pais biologicos" tenha sido um lapso..você estava a referir-se aos pais adoptivos)
Tenho 1 pergunta..
Se esta era a postura que qualquer pessoa de bom senso teria,porque razão o sargento não tive essa postura?
Será que ele era burro?
Você viram-no na televisão,ele parece ser burro e desleixado dos seus deveres?
Um tipo sargento que sabe o que é obedecer a leis e disciplina,não ligou patavina a sua obrigação?
Não vos parece surreal?

Se os pais adoptivos não agiram,é porque tinham motivos fortes e razões obvias para não agir...
Foram seguramente enganados!!!
Devo dizer que isto tudo cheira-me a "golpe do bau"!

Ni e teresa,para já não tenho provas do que digo,mas gostava que vocês meditassem esta pergunta:

Que faz um militar,preferir a cadeia por uma criança acabada de nascer,indo desse modo contra todas as convicções que o seu estatuto representa?

a resposta parece-me obvia...
O ORGULHO!

Foi enganado e agora o orgulho cegou-o!

Não concordam?

Abraços.

NI disse...

Pensador:

Quando me referi à privação com outras crianças referia-me até à altura em que se apresentaram em tribunal (que no caso do sargento foi em 2006 e no caso da sua mulher em 2007). Desde o primeiro ano de vida que os pais de acolhimento(tens razão foi um lapso meu) que andam a "fugir" (já mudaram de casa não sei quantas vezes).

Pensador:

Tu referes o orgulho. O tribunal refere "amor egoísta". Sinceramente não sei. Penso que o facto de não puderem ser pais (biológicos) terá conduzido a esta decisão radical, precipitada e impensada. Que raio (desculpem lá o termo), porque razão andaram fugidos? Porque se furtaram ao tribunal? Porque não fizeram valer os seus argumentos em 2003? Não compreendo. Mas que violou a lei, ai isso violou. Que ele era um agente de autoridade, também.

Abraços

NI

Francisco o Pensador disse...

Ni,é évidente que a razão te assiste neste caso e lei também favorece as pretensões do pai biológico...

Mas dizer que os pais de acolhimento foram insensatos e estúpidos,não é algo que me convence de todo...
O problema não é a pessoa ser estúpida,é a pessoa ser tão estúpida!
O sargento sabia os riscos que corria,e não me acredito que ele não conhecesse de ante-mão as consequências dos actos que ele ia tomar!

Ni,um agente de autoridade não sabe o que acontece à um fugitivo?
Não sabe que nunca teria hipoteses de ficar com a guarda da criança se cometesse um delito?

Acho demasiado fácil rotular o sargento de "naif"..

Ainda muita coisa se vai descobrir acerca deste caso.

Ni,é évidente que não defendo fora-da-leis....

Um abraço.

*tεrεsα* disse...

Ni,
Claro que se me viessem dar uma criança, eu dirigia-me às autoridades competentes para poder fazer valer os meus direitos e os da criança.

Pensador e Ni,

Quanto ao facto do sargento não ter logo tentado adoptar a criança, alegou ter sido mal patrocinado. [20 de Janeiro de 2003
- O casal informa o tribunal da Sertã que tem a criança, alega que foi juridicamente mal patrocinado e intenta nessa instituição o processo de adopção.]
O que também não é raro... Acontece.
Mas o Tribunal de Torres Novas não os reconhece como parte legítima para poderem discutir o poder paternal. O Tribunal da Relação de Coimbra também partilha da mesma opinião... O Sargento e a esposa interpuseram recurso a 19 de Janeiro de 2005 para o Tribunal Constitucional que considerou «inconstitucional» a decisão do Tribunal da Relação, datada de 2004, que recusa a pretensão dos «pais adoptantes» de discutirem o poder paternal.

Como vêem, até os tribunais não se entendem... Só os da relação [Torres Novas e Coimbra] é que lá vão trocando galhardetes...

Um abraço.

NI disse...

Olá Teresa:

Conforme referiu, e bem, " Claro que se me viessem dar uma criança, eu dirigia-me às autoridades competentes para poder fazer valer os meus direitos e os da criança".Ora, não precisou de recorrer a uma consulta jurídica para chegar a tal conclusão. Porquê? Porque é o bom senso que dita tal posição. Porque qualquer "bom pai de família adoptaria. "Posição que teria que ser adoptada em Maio de 2002 (quando a criança é entregue)e não em Janeiro de 2003 quando são notificados da acção de regulação do poder paternal.E foi esta questão que foi valorada pelo Tribunal.

Quanto à falta de entendimento dos Tribunais, só prova aquilo que já referi. Apesar de tendencialmente serem corporativistas, a verdade é que os Tribunais não estão sempre de acordo (também se assim não fosse não se justificava o instituto juridico do recurso).

Temos que ter em conta que o direito não é uma ciência exacta. Não é matemática. O princípio de que a lei é geral e abstracta, dificulta, muitas vezes a interpretação da própria lei.

Como sabem a minha actividade principal é jurista. Diáriamente elaboro pareceres que são resultado, necessáriamente, de uma interpretação legal a qual pode não ser coincidente com outras (é o mais frequente). As próprias regras interpretativas que nos são fornecidas são de tal formas abstractas que proporcionam interpretações dísparees, essencialmente quando somos confrntados com termos latos. Por exemplo, a regra interpretativa conhecida por "espírito do legislador", já viram a dificuldade que a própria regras encerra?

Há pouco tempo tive que elaborar um parecer sobre um tema que já mereceu Acórdãos completamente opostos de tribunais superiores.

Tenho conhecimento dos argumentos que conduziu ao Acórdão da Relação mas não do Trubunal Constitucional pelo que, neste momento, não me posso pronunciar quanto à questão da legitimidade. Irei tentar aceder ao Acórdão para formar uma opinião.

Abraços

NI

*tεrεsα* disse...

Olá, Ni.

Este é o link:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20070052.html

Acórdão:
ACÓRDÃO N.º 52/2007



Processo n.º 134/05

1ª Secção

Relator: Conselheiro Pamplona de Oliveira

Um abraço.
Teresa.

Anónimo disse...

Minha querida Ni

Não comento sobre o caso da pequena Esmeralda ,não tenho formação juridica sou uma simples enfermeira .
Estou a 1000% de acordo com o Pensador .
Desculpe o desabafo ,por vezes questiono-me sobre a sanidade mental de certos juizes
Um abraço com muita amizade

Carlota Joaquina

Francisco o Pensador disse...

Obrigado mais uma vez carlota..

Bem já li alguns pareceres,mas ainda não percebi qual era a vossa opinião.

Segundo vocês e face a situação de cada interveniente,quem deve ficar com a criança?

Gostava que vocês respondessem tomando por base o que vocês consideram como sendo o melhor futuro para a criança.

Abraços.

NI disse...

Bom dia Pensador:

Questão Prévia: devo confessar que depois das considerações do Carlos Pita Soares sinto-me inibida de dizer seja o que for. Afinal, o meu intelecto é muito baixo.

Agora, falando sério:

Entendo que, neste momento, a decisão sem sair da esfera jurídica passará, necessariamente, por uma avaliação dos técnicos/peritos do Tribunal. Em termos jurídicos penso que a decisão, provavelmente, será um pouco salomónica, isto é, o casal biológico ficará com a guardar da criança, e o pai biológico com direito a visitas periódicas.

Em termos pessoais não tenho ideia formada porquanto independentemente de qualquer decisão que se tome, e apesar da tenra idade da criança, penso que a mesma terá necessidade de acompanhamento. Entre a "luta de galos" alguém se esqueceu que existia um ser humano no meio. Contudo a actuação dos pais de acolhimento, sinceramente, não me dá garantias de que o desenvolvimento da criança seja saudável. A criança necessita de se sentir amada mas, igualmente respeitada na sua autonomia. O papel dos pais é acompanhar o desenvolvimento dos seus filhos, dar amor e carinho sem descurar a própria personalidade de cada um dos filhos. Os pais têm que criar condições para que cada criança crie apetências autónomas para enfrentar o futuro. Ora, dos elementos que constam do processo parece-me que os pais de acolhimento estão a "abafar" o desenvolvimento da criança face aos seus próprios interesses.

Não é fácil ser pai ou mãe. Muitas vezes há a tendência para tentarmos criar os nossos filhos à nossa imagem, reproduzindo neles todos os nossos desejos e frustrações, isto é, tentar com que eles sejam aquilo que não conseguimos ser. Esta postura, apesar de humana, é, no meu ponto de vista, errada.

Tenho sempre dúvidas quanto ao meu papel de mãe. Sempre tentei que as minhas filhas se sentissem amadas e protegidas mas sempre incentivei o desenvolvimento da sua própria identidade.

Um simples exemplo explicará, porventura, a minha ideia: tenho uma filha em Belas Artes. Se me perguntarem se é uma área com futuro eu direi, não. Mas, de forma alguma, poderia aconselhar a minha filha a seguir outro rumo. Porquê? Desde tenra idade que ela sempre manifestou uma apetência e gosto pessoal pelas artes. O meu papel é incentivá-la a seguir aquilo que ela entende ser o melhor para ela mesmo que isso signifique não ser aquilo que eu entendo ser o melhor.

Eu tive a liberdade de escolher o meu futuro. As minhas filhas merecem ter o mesmo direito. A vida em liberdade implica escolhas (sejam elas boas ou más) e assumir as consequências dessas mesmas escolhas.

Em conclusão:

Pensador vais dizer, e com alguma razão, que não respondi à tua questão mas, a verdade é que não consigo responder em consciência.

Abraços amigos

NI

NI disse...

Olá Teresa:

Obrigado pela informação mas, como sabe, por exigências profissionais o meu dia de trabalho começa pela leitura do DRE e dos Acórdãos que eventualmente tenham saído.

É por manifesta falta de tempo que ainda não li o Acórdão do Tribunal Constitucional.

Abraços amigos

NI

*tεrεsα* disse...

Pensador,

No meu entender, a criança devia ficar com os pais de acolhimento. É o melhor para ela.

Abraços.

Francisco o Pensador disse...

Teresa,a razão diz que a criança pertence ao pai biologico,mas o meu coração diz que os pais de acolhimento merecem ter sorte por tudo o que eles se dispuseram perder em nome dessa criança!

A Ni,tem razão...o Sargento foi contra a lei e perante isso é um fora-da-lei.
Mas em nome de um amor (paternal neste caso),não somos nós capazes de fazer o mesmo e desafiar todas as leis que existem?

Eu,indubitavelmente (aprendi esta palavra com a isabel..) que seria!!!

*tεrεsα* disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
*tεrεsα* disse...

Pensador, há que ver que a justiça neste País, infelizmente, é lenta. Levou um ano a apurar a paternidade da criança.
Por outro lado, o Tribunal de Torres Novas passou ao lado da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, na parte onde diz que quem tem a guarda de facto da criança tem o direito de disputar a regulação do poder paternal.
[Confira: arts. 123° n.º 2, 104° n.º 1 e 105° n.º 2 da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo “a quem tiver a guarda de facto da criança ou do jovem”.]

E o tribunal de Coimbra teima em cometer o mesmo erro. Se, de facto, tivessem observado a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo e a OTM, os pais de acolhimento teriam sido ouvidos na acção de regulação do poder paternal. A razão de andarem fugidos, foi pelo facto de lhes terem negado esse direito.

Daí a terem recorrido para o Tribunal Constitucional. Transcrevo só a parte final do acórdão por ser extenso:
"3. Em face do exposto, o Tribunal Constitucional decide:

a) julgar inconstitucional, por violação do n.º 1 do artigo 20º da Constituição, a norma constante do n.º 2 do artigo 680º do Código de Processo Civil, segundo a qual aquele que tem a guarda de facto de uma criança não tem legitimidade para recorrer no âmbito de um processo de regulação do exercício do poder paternal do menor.

b) consequentemente, conceder provimento ao recurso, determinando a reformulação da decisão recorrida em conformidade com o precedente juízo de inconstitucionalidade."

O Tribunal Constitucional veio dar razão aos pais de acolhimento.

É de estranhar que o recente acórdão do Tribunal de Coimbra nem sequer faça alusão à decisão do TC.

Repare o que Gomes Canotilho e Vital Moreira dizem:
"ob. cit. [Constituição da República Portuguesa Anotada], pp. 163 e 164, no âmbito normativo daquele preceito constitucional deve integrar-se ainda "a proibição da 'indefesa' que consiste na privação ou limitação do direito de defesa do particular perante os órgãos judiciais, junto dos quais se discutem questões que lhe dizem respeito. A violação do direito à tutela judicial efectiva, sob o ponto de vista de limitação do direito de defesa, verificar-se-á sobretudo quando a não observância de normas processuais ou de princípios gerais de processo acarreta a impossibilidade de o particular exercer o seu direito de alegar, daí resultando prejuízos efectivos para os seus interesses".

Já viu o que se podia ter evitado? Fugiram por ter-lhes sido negado o direito de serem ouvidos na acção de regulação do poder paternal.

Abraços.

Francisco o Pensador disse...

«..Já viu o que se podia ter evitado? Fugiram por ter-lhes sido negado o direito de serem ouvidos na acção de regulação do poder paternal...»

- Ni,isto explicará em parte o "orgulho" que mencionei,não concorda?

*tεrεsα* disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
*tεrεsα* disse...

Pensador,
penso que não foi orgulho. Sentiram-se injustiçados e com toda a razão. Os tribunais erraram e teimaram em não reconhecer o seu erro. Isso sim, é teimosia e orgulho. Leia o Acórdão do Tribunal Constitucional e observe bem tanto as alegações como a decisão.

Ab.

*tεrεsα* disse...

Divulgar não custa, vamos ajudar e se for para endereços estrangeiros tanto melhor!Obrigada!


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